Supremo decide: quem deve pode ter CNH e passaporte apreendidos Segundo a Corte, a apreensão de documentos deve ser justificada e não pode comprometer direitos fundamentais, como o direito de ir e vir ou o exercício da atividade profissional.

Supremo decide: quem deve pode ter CNH e passaporte apreendidos Segundo a Corte, a apreensão de documentos deve ser justificada e não pode comprometer direitos fundamentais, como o direito de ir e vir ou o exercício da atividade profissional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a possibilidade de apreensão de documentos, como a CNH e o passaporte, de devedores inadimplentes. A medida poderá ser aplicada em casos em que todos os meios tradicionais de cobrança já tiverem sido esgotados, servindo como instrumento para acelerar o pagamento de dívidas civis.

Segundo a Corte, a apreensão de documentos deve ser justificada e não pode comprometer direitos fundamentais, como o direito de ir e vir ou o exercício da atividade profissional. Motoristas de aplicativo, representantes comerciais e trabalhadores que dependem da habilitação ou do passaporte para exercer sua função, por exemplo, não podem ser prejudicados.

A decisão não é automática. O credor interessado precisa ingressar com ação judicial específica, e caberá ao juiz analisar caso a caso se a retenção dos documentos é medida adequada e proporcional.

A medida se aplica apenas a dívidas civis, como financiamentos e empréstimos não quitados. Dívidas de pequeno valor, débitos trabalhistas e tributários ficam de fora, pois possuem regras específicas previstas na legislação.

Apesar da validação pelo STF, o tema ainda gera polêmica. Alguns parlamentares já apresentaram projetos de lei com o objetivo de revogar essa possibilidade, alegando riscos de abuso por parte dos credores.

Redação

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