STF forma maioria e “Mulher do Batom” deve cumprir 14 anos de prisão O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, propôs que Débora cumpra 12 anos e 6 meses em regime fechado, além de 1 ano e 6 meses em regime aberto.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25/4), para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Mulher do Batom”, a 14 anos de prisão. Ela ficou marcada após pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede da Corte, durante os atos de 8 de janeiro.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, propôs que Débora cumpra 12 anos e 6 meses em regime fechado, além de 1 ano e 6 meses em regime aberto. A proposta foi integralmente seguida pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino, consolidando a maioria necessária para a condenação.
Crimes atribuídos à “Mulher do Batom”
A condenação de Débora Rodrigues foi baseada nos seguintes crimes:
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
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Tentativa de golpe de Estado: 5 anos;
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Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses;
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Dano qualificado: 1 ano e 6 meses;
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Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses.
Segundo Moraes, a atuação da “Mulher do Batom” teve papel relevante na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, pesando na fixação da pena.
Divergências na votação
Apesar da formação da maioria, houve divergências quanto ao tempo da condenação. O ministro Luiz Fux votou por uma pena de apenas 1 ano e 6 meses, enquanto Cristiano Zanin sugeriu 11 anos. No entanto, com três votos favoráveis à pena de 14 anos, prevaleceu o entendimento do relator.
O julgamento chegou a ser suspenso anteriormente após um pedido de vista feito por Fux, que considerou inicialmente a pena proposta excessiva. Após a reavaliação, mesmo mantendo seu voto divergente, a maioria já estava consolidada.
Denúncia e processo
Débora Rodrigues foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024, pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e deterioração de patrimônio público. Em agosto, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia de forma unânime.
Prisão domiciliar e restrições
Desde março de 2025, Débora cumpre prisão domiciliar, após decisão de Alexandre de Moraes que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo:
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Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
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Proibição de utilizar redes sociais;
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Proibição de contato com outros investigados pelos atos de 8 de janeiro;
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Proibição de conceder entrevistas sem autorização prévia do STF;
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Limitação de visitas a advogados e familiares previamente autorizados.
O ministro destacou que há provas contundentes do envolvimento direto de Débora na organização dos atos que resultaram nos ataques às sedes do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF.
Para mais informações, acesse o site oficial do STF.