Ônibus escolar envolvido em tragédia na Serra da Barriga será removido por ordem judicial Além das consequências humanas e ambientais, o caso também revela possíveis irregularidades no uso do veículo.

Quatro meses após o trágico acidente ocorrido na Serra da Barriga, em União dos Palmares, que deixou 20 mortos e 18 feridos, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) conseguiu na Justiça uma decisão que obriga o Estado e o Município a removerem, em até 72 horas, o ônibus envolvido na tragédia. O veículo, pertencente à frota escolar municipal, permanece tombado em uma área de difícil acesso desde o dia 24 de novembro de 2024.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada pela promotora de Justiça Ariadne Dantas, da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares. Segundo ela, a permanência do veículo no local compromete a realização da perícia técnica essencial para esclarecer as causas do acidente e identificar possíveis responsáveis. “É direito das vítimas e da sociedade conhecerem as causas do acidente, que teve consequências devastadoras”, declarou a promotora.
O juiz Vinicius Garcia Modesto, ao deferir o pedido, reconheceu a urgência da medida e criticou a omissão do Estado e da Prefeitura. “A permanência do veículo em local de difícil acesso, exposto às intempéries, pode deteriorar elementos essenciais à perícia técnica”, afirmou. A decisão determina que as autoridades atuem de forma solidária ou em regime de cooperação para retirar o ônibus da mata, garantir sua guarda e viabilizar o trabalho dos peritos do Instituto de Criminalística.
A promotora Ariadne Dantas também alertou para os riscos ambientais gerados pela permanência do veículo no local, incluindo vazamentos de combustíveis e fluidos tóxicos que ameaçam o ecossistema da Serra da Barriga, área considerada de preservação ambiental.
Além das consequências humanas e ambientais, o caso também revela possíveis irregularidades no uso do veículo. De acordo com apuração do MP, o ônibus, fabricado em 2008 e destinado exclusivamente ao transporte escolar, era utilizado de forma irregular para conduzir turistas ao evento “Pôr do Sol na Serra”. O coletivo operava acima da capacidade máxima permitida — de 37 passageiros — e já ultrapassava o limite de idade para circulação estabelecido pela Instrução Normativa nº 1 do Detran/AL, que restringe a operação de veículos escolares a no máximo 15 anos, mediante inspeções semestrais.
A falta de perícia mecânica até o momento, segundo a promotora, impede o avanço do inquérito policial e reforça o sentimento de impunidade. “Estamos diante de um caso grave, que enlutou vinte famílias. A falta de ação dos entes públicos agrava ainda mais a dor dessas pessoas”, finalizou Ariadne Dantas.
O caso segue sob investigação e poderá resultar em responsabilizações tanto na esfera criminal quanto cível.