MP vai apurar abandono de obras na educação em São José da Laje Segundo o MP, o procedimento tem respaldo em dispositivos legais que asseguram o direito à educação infantil e ao ensino fundamental como dever do Estado e direito fundamental da criança.

MP vai apurar abandono de obras na educação em São José da Laje Segundo o MP, o procedimento tem respaldo em dispositivos legais que asseguram o direito à educação infantil e ao ensino fundamental como dever do Estado e direito fundamental da criança.

MP fiscaliza obras paralisadas em escolas de São José da Laje

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou, nesta segunda-feira (29), um Procedimento Administrativo para acompanhar de perto a situação de obras paralisadas ou inacabadas em unidades de educação básica no município de São José da Laje, Zona da Mata alagoana.

A iniciativa visa fiscalizar o cumprimento do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, previsto na Medida Provisória nº 1.174/2023. O programa federal tem como meta concluir projetos essenciais à infraestrutura escolar, que ficaram parados por anos.

Segundo o MP, o procedimento tem respaldo em dispositivos legais que asseguram o direito à educação infantil e ao ensino fundamental como dever do Estado e direito fundamental da criança. A ação também foi motivada por uma reportagem do Ministério da Educação (MEC), que apontou a existência de 70 obras escolares paralisadas em Alagoas. Dessas, 22 são unidades de educação infantil, oito são escolas de ensino fundamental, 12 são projetos de reforma ou ampliação, e 28 envolvem a construção de quadras esportivas.

Para retomar essas construções, o Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinou quase R$ 4 bilhões até 2026. No entanto, é necessário que os municípios interessados manifestem formalmente o desejo de aderir ao pacto, dentro do prazo estabelecido pela Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82/2023.

A Promotoria de Justiça expediu ofícios ao prefeito de São José da Laje e à secretária municipal de Educação, concedendo o prazo de cinco dias para que informem se há interesse na repactuação junto ao FNDE, apresentem a relação de obras paradas ou inacabadas, e esclareçam se existem unidades concluídas que ainda não foram colocadas em funcionamento.

O MPAL destaca que a medida se baseia nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade na administração pública. Aponta ainda que falhas na gestão de contratos e na execução de obras podem resultar em prejuízos ao erário e comprometer o acesso da população à educação de qualidade.

O órgão seguirá monitorando o caso para assegurar que as obras sejam retomadas e que as escolas possam atender plenamente à comunidade, em respeito aos direitos das crianças e à responsabilidade dos gestores públicos.

Redação

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