Uma funcionária de uma empresa do ramo imobiliário em Salvador, na Bahia, movimentou uma ação na Justiça do Trabalho após ter seu pedido de auxílio-maternidade negado. A mulher, que atua como recepcionista desde 2020, alega que deveria receber o benefício por ser mãe de um bebê-reborn, bonecas hiper-realistas que simulam com perfeição recém-nascidos.
O caso, considerado inusitado, foi protocolado nesta terça-feira (27) no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). Na ação, a trabalhadora pediu indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, além de solicitar rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando descaso da empresa com sua condição emocional e afetiva ligada ao bebê-reborn.
A funcionária afirma que criou um vínculo materno com a boneca e reivindica também o direito ao salário-família, alegando que a negativa da empresa causou abalo psicológico e constrangimento.
O caso agora será analisado pela Justiça, que deverá decidir se há fundamento legal para concessão dos benefícios com base no argumento de maternidade afetiva com bebê-reborn.