Congresso aprova lei que retira direito de visita de pais acusados de violência doméstica A suspensão não será automática, mas poderá ser aplicada com base em denúncia formal. O Ministério Público, o Conselho Tutelar ou qualquer familiar pode acionar o Judiciário.

Nova legislação reforça proteção a crianças em situações de violência familiar
O Congresso Nacional aprovou uma medida que altera significativamente a relação entre pais e filhos em casos de violência doméstica. Agora, genitores que forem formalmente acusados de agredir cônjuges ou ex-cônjuges perderão automaticamente o direito de visitar seus filhos. A proposta visa proteger as crianças da exposição a ambientes hostis e de risco emocional.
Entenda o que muda com a nova lei
A legislação modifica o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir da nova regra, o juiz poderá suspender ou restringir visitas sempre que houver indícios de violência doméstica. Isso inclui casos de agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Antes da mudança, o genitor acusado só perdia o direito de visitas após uma decisão judicial definitiva. Com a nova norma, o afastamento pode ser determinado de forma preventiva, durante a investigação ou andamento do processo.
Proteção imediata para crianças e adolescentes
O principal objetivo é evitar que menores de idade sejam forçados a manter contato com pais agressores. Essa convivência forçada pode gerar traumas profundos e comprometer o desenvolvimento emocional da criança.
A nova lei permite que o juiz atue de forma mais célere, com base em laudos, depoimentos ou qualquer evidência que indique risco. Além disso, o texto determina que a prioridade deve ser sempre a segurança e o bem-estar do menor.
Como funcionará a suspensão das visitas
A suspensão não será automática, mas poderá ser aplicada com base em denúncia formal. O Ministério Público, o Conselho Tutelar ou qualquer familiar pode acionar o Judiciário.
Durante o processo, o juiz pode decidir pela suspensão total ou por visitas supervisionadas em locais apropriados. Em alguns casos, a visita poderá ser realizada apenas com acompanhamento de um psicólogo ou assistente social.
Debate acalorado no Congresso
A proposta gerou intenso debate entre parlamentares. Defensores da medida ressaltaram a urgência de proteger os filhos de vítimas de violência doméstica. Já os críticos argumentaram sobre o risco de punições antes do julgamento final.
Mesmo assim, a maioria dos congressistas entendeu que o direito da criança deve prevalecer sobre o direito de visita do agressor. A aprovação contou com forte apoio de entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da infância.
Lei agora segue para sanção presidencial
Após aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados, o texto aguarda sanção do presidente da República. A expectativa é que a medida seja promulgada sem vetos, considerando o amplo apoio popular.
Com a sanção, o Brasil dá mais um passo na luta contra a violência doméstica e na garantia dos direitos das crianças. O país reforça seu compromisso com a integridade e o desenvolvimento saudável das futuras gerações.
Impacto direto na sociedade
Especialistas em Direito de Família afirmam que a nova lei representará um marco no sistema jurídico brasileiro. A legislação servirá como ferramenta para coibir agressores e impedir a continuidade do ciclo de violência dentro do lar.
Além disso, o fortalecimento de medidas protetivas deve incentivar mais vítimas a denunciarem abusos, sabendo que seus filhos também estarão protegidos pela lei.
Conclusão: proteção em primeiro lugar
A nova medida representa um avanço importante na legislação brasileira. Crianças e adolescentes precisam de ambientes seguros, livres de qualquer forma de violência. Ao retirar o direito de visita de pais acusados, o Estado envia uma mensagem clara: a proteção da infância está acima de qualquer outro interesse.
A sociedade exige justiça e segurança para os mais vulneráveis. Com essa nova lei, o Brasil reafirma seu compromisso com a dignidade, o cuidado e a proteção integral da criança e do adolescente.